Execução Fiscal

Execução Fiscal

A lei nº 6.830/80 é conhecida como Lei de Execução Fiscal. Foi criada para estabelecer um procedimento padronizado para ações de execução de valores devidos ao Estado. Isso é válido para todas as esferas de governo, sejam tributos (impostos, taxas) ou não tributos (multas, rompimento de contratos).Essa lei estipula os termos sob os quais um bem pode ser tomado de um contribuinte. Também estabelece a ordem que a penhora vai obedecer ao ir atrás de uma posse do devedor. Etapas da execução fiscal. A execução fiscal é um processo bastante complexo. Para explicar cada uma de suas etapas de maneira simples, vamos dividi-las em cinco fases:

Petição inicial: em via de regra, após 90 dias do prazo de cobrança, a execução será indicada a partir da Certidão de Dívida Ativa. Nesse momento, é designado apenas o Juiz a quem o documento será dirigido. O valor do processo será o mesmo registrado na certidão.

Comunicação e penhora: após a petição, uma comunicação vai informar que há um processo contra o devedor. O executado tem cinco dias para pagar a dívida com os todos os encargos ou garantir essa execução. Caso não ocorra o pagamento ou a garantia de execução, a penhora pode acontecer com qualquer bem do devedor.

A penhora obedece uma ordem:

Dinheiro;

Título de dívida pública ou de crédito, com cotação na bolsa;

Pedras e metais preciosos;

Imóveis;

Navios e aeronaves;

Veículos;

Móveis;

Direitos e ações.

Por exemplo, não é porque você possui uma Dívida Ativa de IPVA que o seu carro será tomado. A ordem sempre vai respeitar a disposição acima.

Recursos do executado: o devedor pode apresentar recursos no prazo de 30 dias a partir do depósito, da fiança ou seguro garantia, ou da intimação de penhora (quando o executado toma conhecimento que o seu bem fica vinculado a um processo de execução). Neles, deve alegar tudo que for útil à sua defesa, provas documentais e testemunhais.

Expropriação de bens: se a execução não for interrompida, os bens do executado poderão ser retirados sem precisar de sentença.

Arrematação e concessão: nesta etapa, os bens ficam disponíveis para compra. A venda sempre é realizada em leilões públicos.

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