GANHOS DE CAPITAL NA ALIENACAO DE BENS OU DIREITOS

GANHOS DE CAPITAL NA ALIENACAO DE BENS OU DIREITOS

Esta sujeito ao pagamento do Imposto de Renda a pessoa

fisica que conferir ganhos de capital na alienacao de bens ou

direitos de qualquer natureza (Art. 798 RIR/94).

1 – SITUACOES CONSIDERADAS COMO ALIENACAO:

Consideram-se para efeito de apuracao do ganho de capital as

operacoes que importem alienacao, a qualquer titulo de:

* bens ou direitos

* cessao ou promessa de cessao de direitos a sua aquisicao,

tais como as realizadas por:

– compra e venda;

– permuta;

– adjucacao;

– desapropriacao;

– doacao em pagamento;

– doacao;

– procuracao em causa propria;

– promessa de compra e venda;

– cessao de direitos ou promessa de cessao de direitos; e

– contratos afins.

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