Preparado para declarar seu Imposto de Renda (IR) 2020? Entre os meses de março e abril, poucos escapam: é preciso encarar o tributo mais abrangente e temido pela população brasileira.
E se você fez determinados investimentos no ano passado, seus rendimentos também serão tributados. Para ajudá-lo na declaração, reunimos neste artigo algumas das melhores dicas sobre o assunto.
Bem, enfrentar o Leão – animal escolhido na década de 70 como mascote do IR – não é tarefa das mais prazerosas. Mas, todos os cidadãos com rendimentos acima de um valor determinado precisam prestar contas à Receita Federal anualmente.
A solução é estar bem informado para declarar suas despesas, evitar multas ou quaisquer problemas com as autoridades.
Abaixo, você vai descobrir tudo o que precisa saber sobre o tributo, inclusive sobre a sua relação com investimentos.
Prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda é adiado devido ao Coronavírus
Em anúncio feito pelo Ministério da Economia no dia 1º de abril, foi confirmado o que todos já esperavam, o adiamento do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2020, referente ao ano calendário 2019. O prazo de envio que se encerraria no dia 30 de abril, foi estendido até dia 30 de junho.
A decisão foi tomada devido à crise causada pela pandemia do novo Coronavírus. Com isso, o prazo das restituições também pode ser adiado, mas ainda não há definições a respeito.
A Receita Federal concordou em alterar o prazo da declaração de IR 2020 depois dos relatos dos contribuintes que não estavam conseguindo juntar os documentos necessários por causa do isolamento social.
O que é Imposto de Renda?
O Imposto de Renda é um tributo cobrado anualmente pelo governo federal sobre os ganhos de pessoas e de empresas. Seu valor é pago de acordo com os rendimentos declarados, de forma que os cidadãos com renda maior pagam mais impostos, enquanto aqueles com renda menor pagam menos.
Na prática, então, podemos classificar o IR como um valor anual descontado sobre os rendimentos dos trabalhadores e das empresas no Brasil. Na lista de rendimentos tributáveis, entram ganhos como salários, aluguéis, prêmios de loteria e investimentos.
Como o IR é uma tributação aplicada para cidadãos e companhias, ele se divide em duas categorias: o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). A seguir, vamos compartilhar alguns detalhes sobre cada um deles.
Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
O Imposto de Renda Pessoa Física incide sobre a renda e os proventos de contribuintes residentes no país ou no exterior e que recebem de fontes no Brasil.
As alíquotas variam conforme a renda, de forma que são isentos de cobrança os contribuintes que ganham abaixo do limite estabelecido para a apresentação obrigatória da declaração anual.
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
O Imposto de Renda Pessoa Jurídica é destinado a empresas brasileiras. Nesse caso, a alíquota aplicada incide sobre o lucro, que pode ser real, presumido ou arbitrado, dependendo da atividade desenvolvida e do porte do negócio.
Conforme a Receita Federal, são contribuintes e, portanto, estão sujeitos ao pagamento do IRPJ, as pessoas jurídicas e as pessoas físicas a elas equiparadas, domiciliadas no país.
Desde 1996, a alíquota do IRPJ é de 15% sobre o lucro apurado, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 por mês.
Como funciona o Imposto de Renda?
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O Imposto de Renda é mensalmente retido no salário ou pago com base em outros rendimentos dos brasileiros. Há ainda uma declaração obrigatória anual, uma forma de a Receita Federal verificar se o cidadão está pagando mais ou menos impostos do que deveria.
Em 2020, por exemplo, você descreve os ganhos e gastos que obteve em 2019. Quando a Receita detecta que o contribuinte pagou menos impostos do que o estipulado, ele precisa compensar.
O valor é informado assim que a declaração é preenchida. O pagamento pode ser feito por boleto bancário ou débito automático. Em resumo, é por isso que você faz a declaração informando os dados do ano anterior.
De forma simplificada, o que o contribuinte precisa fazer é declarar tudo o que ganhou no ano que passou, desde salários, aposentadoria, rendimentos de aluguel ou investimentos (mais adiante, listamos todos os ganhos que precisam entrar na declaração).
Depois, é possível listar algumas despesas feitas no mesmo período, que podem ser abatidas na declaração e, consequentemente, reduzir o valor dos impostos pagos – são as chamadas “deduções do IR”.
Entre os gastos que o contribuinte pode deduzir do IR, é possível citar, por exemplo, aqueles com:
Despesas médicas (sem limites)
Filhos ou pais (dependentes, no valor máximo de R$ 2.275,08 por dependente)
Educação (escola e faculdade, no valor máximo de R$ 3.561,50 por dependente)
Contribuição à Previdência Social (sem limites)
Contribuição à Previdência Privada (que correspondam a até 12% da renda tributável).
É válido reforçar que todos os valores que você colocar na declaração precisam ser exatamente iguais aos informados nos comprovantes de rendimentos e de pagamentos.
A maioria das empresas envia esses informes através de cartas, e-mails ou os disponibiliza em seus sites.
Quer saber como funciona a dedução do Imposto de Renda em Previdência?
Acesse o post: “Previdência Privada e a Dedução no Imposto de Renda“.
Sonegar Imposto de Renda é crime
Como você já deve saber, tentar enganar a Receita Federal para pagar menos impostos é um crime, conhecido como sonegação.
Quando o contribuinte é pego, além de pagar uma multa, está sujeito a cumprir pena de dois a cinco anos de prisão.
Por isso, caso você perceba que cometeu algum erro ou se esqueceu de informar um dado na sua declaração, pode apresentar uma retificação junto à Receita (sem custos), por um prazo de até cinco anos.
Isso porque, durante o período citado, o órgão realiza a chamada “malha fina”. Trata-se do cruzamento de dados para checagem das informações disponibilizadas, através do computador.
Se a Receita observar algo estranho na sua declaração, ela será examinada em detalhes e você poderá ser chamado para prestar esclarecimentos.
Se já tiver feito a retificação antes, essa será considerada uma demonstração de que você não agiu de má-fé, o que reduz as chances de uma pena de prisão, por exemplo.